
O ex-prefeito de São José do Rio Claro (a 297 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (PL), enfrentou uma nova sequência de reveses judiciais em sua tentativa de reverter a cassação de seu mandato. Em quatro processos distintos, o Poder Judiciário manteve a validade do Decreto Legislativo nº 009/2026, aprovado pela Câmara Municipal.
As decisões judiciais foram proferidas entre a última sexta-feira (14.08) e esta segunda-feira (17). As movimentações ocorreram em uma Reclamação Constitucional, dois Mandados de Segurança e uma Ação Ordinária. Embora os fundamentos jurídicos de cada demanda fossem diferentes, nenhuma delas suspendeu a cassação ou determinou o retorno do ex-chefe do Executivo ao cargo.
Os desdobramentos de cada processo foram os seguintes:
Desistência homologada no TJMT: Na Reclamação Constitucional, que tramitava diretamente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos homologou, na sexta-feira (14), a desistência de um agravo interno interposto por Levi Ribeiro. Com o encerramento da discussão, permaneceu válida a decisão de 20 de maio que havia extinguido o processo sem análise do mérito, por entender que o instrumento não era adequado para discutir os atos da Câmara.
Mandado de Segurança rejeitado: Em sentença proferida na segunda-feira (17), o juiz da 2ª Vara de São José do Rio Claro, Pedro Antônio Mattos Schmidt, denegou a segurança em um processo que questionava supostas irregularidades na Comissão Processante nº 001/2026. O magistrado não identificou ilegalidades aptas a comprometer a validade dos trabalhos legislativos.
Processo contra cassação extinto: Também na segunda-feira (17), o mesmo juiz extinguiu, sem resolução do mérito, um segundo Mandado de Segurança que pedia a suspensão imediata da cassação e a anulação do ato legislativo. A extinção ocorreu devido à repetição da controvérsia já discutida em outras demandas, caracterizando litispendência.
Tutela de urgência negada: Na quarta decisão, proferida em uma Ação Ordinária também na segunda-feira (17), o magistrado negou o pedido de tutela provisória formulado pela defesa do ex-prefeito. O juízo entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a suspensão imediata dos efeitos do decreto legislativo.
Apesar da Ação Ordinária continuar tramitando normalmente, todas as decisões mantêm íntegros os atos questionados e a situação política e administrativa do município permanece inalterada.
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