Domingo, 22 de Fevereiro de 2026
Geral DECISÃO UNÂNIME

Lavrador é absolvido após agredir genro que batia na filha em Irecê

Conselho de Sentença entendeu que não houve intenção de matar; jurados consideraram o contexto de violência doméstica que motivou a reação do pai.

16/02/2026 às 11h11 Atualizada em 19/02/2026 às 08h12
Por: Redação
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Lavrador é absolvido após agredir genro que batia na filha em Irecê

O Tribunal do Júri da comarca de Irecê, no interior da Bahia, absolveu por unanimidade o lavrador conhecido como Seu Luiz. Ele era acusado de tentativa de homicídio contra o próprio genro, Charles Barreto Durans, em um processo que se arrastava pela justiça baiana há cerca de dez anos.

O caso, que gerou grande repercussão local, teve origem em uma suspeita familiar. Seu Luiz passou a estranhar o comportamento da filha, que utilizava roupas compridas para esconder o corpo mesmo em dias de calor intenso. A confirmação de que a jovem vinha sendo agredida pelo marido veio por meio de um relato da esposa do agricultor.

O Confronto e a Reação

Movido pela indignação, o lavrador decidiu confrontar Charles. Durante a discussão, o genro teria admitido ter agredido a esposa com um tapa no rosto. Diante da confissão, Seu Luiz reagiu: amarrou o homem e desferiu diversos golpes de chibata. O processo detalha que foram aproximadamente 80 golpes, e que uma faca chegou a ser utilizada, quebrando-se durante a ação.

A Decisão do Júri

Em seu depoimento no plenário, Seu Luiz foi enfático ao declarar que agiu por revolta e que seu objetivo era fazer o agressor "sentir a dor" que a filha havia sofrido. Ele afirmou ainda que, se sua intenção fosse tirar a vida do genro, teria consumado o ato no momento do confronto.

O Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e decidiu pela absolvição total. Os jurados concluíram que não houve o chamado animus necandi (intenção de matar) e levaram em conta o histórico de violência doméstica ocorrido no dia anterior aos fatos para fundamentar a sentença de inocência.

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